20-SET-2025
Nas eleições autárquicas deste ano, os eleitores que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição têm a possibilidade de exercer o voto antecipado, previsto no artigo 117.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, na redação atual).Podem recorrer a este regime:Militares, forças de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil em funções;Elementos de delegações oficiais do Estado em representação no estrangeiro;Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso;Representantes oficiais de seleções nacionais em competições no estrangeiro;Eleitores internados em hospitais;Eleitores presos (desde que não privados de direitos políticos);Eleitores em representação profissional de entidades públicas, privadas ou cooperativas, ou em funções inadiáveis;Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino fora do distrito ou região onde estão recenseados.Prazos a cumprirDoentes internados e presos: requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 22 de setembro.Estudantes: requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do município onde estão recenseados até 22 de setembro.Motivos profissionais: voto antecipado na Câmara Municipal do município onde estão recenseados entre 2 e 7 de outubro.ℹ️ Mais informações disponíveis no Portal do Eleitor