Eleições Autárquicas 2025 — Voto Antecipado

20-SET-2025

Eleições Autárquicas 2025 — Voto Antecipado

Nas eleições autárquicas deste ano, os eleitores que não possam deslocar-se à assembleia de voto no dia da eleição têm a possibilidade de exercer o voto antecipado, previsto no artigo 117.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, na redação atual).

Podem recorrer a este regime:

  • Militares, forças de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil em funções;

  • Elementos de delegações oficiais do Estado em representação no estrangeiro;

  • Trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso;

  • Representantes oficiais de seleções nacionais em competições no estrangeiro;

  • Eleitores internados em hospitais;

  • Eleitores presos (desde que não privados de direitos políticos);

  • Eleitores em representação profissional de entidades públicas, privadas ou cooperativas, ou em funções inadiáveis;

  • Estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino fora do distrito ou região onde estão recenseados.

Prazos a cumprir

  • Doentes internados e presos: requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 22 de setembro.

  • Estudantes: requerimento ao Presidente da Câmara Municipal do município onde estão recenseados até 22 de setembro.

  • Motivos profissionaisvoto antecipado na Câmara Municipal do município onde estão recenseados entre 2 e 7 de outubro.

ℹ️ Mais informações disponíveis no Portal do Eleitor

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